Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14546, de 18 de junho de 2026
Lei nº 14546/2026
Certifico, para os del1dos fins· que está
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Ne~ 4¾c;~/~ (i,e-rõ11cia Executiva de Registl'Q cfe Ato! l egi$lação da Casa Civil do Gover'nacrh ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera dispositivos da Lei nº 13.645, de 30 abril de 2025, que institui o Programa Passe Livre Estudantil no âmbito da rede estadual de educação da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 360, de 20 de fevereiro de 2026, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte Lei:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de junho de 2026.