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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14545, de 17 de junho de 2026

Lei nº 14545/2026

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L E ! -foi publicada no D O E,

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r G. 'legislação da Casa Cívil do Governado, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA

CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui diretrizes para a formação continuada de gestores escolares para mediação de conflitos e combate ao bullying.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA,

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 271/2025 referente ao Projeto de Lei nº 3.355/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7° do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes para a formação continuada de gestores escolares com o objetivo de capacitar profissionais da educação para a mediação de conflitos e o combate ao bullying nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado da Paraíba.
Art. 2.
As instituições estaduais de ensino deverão adotar, em seus projetos pedagógicos, estratégias e ações para promover a cultura de paz, prevenindo e enfrentando práticas de bullying e outras formas de violência escolar.
Art. 3.
As instituições de ensino poderão desenvolver programas de formação continuada voltados à capacitação dos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais responsáveis pela administração escolar, com foco na mediação de conflitos e no combate ao bullying.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não-governamentais e especialistas na área de mediação de conflitos, saúde mental e direitos humanos para o desenvolvimento e a implementação dos programas de formação .
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário .
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembl eia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 2026.

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\Preside \

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