Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14545, de 17 de junho de 2026
Lei nº 14545/2026
.;:;éftifico, para os demos fins que esté.
L E ! -foi publicada no D O E,
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r G. 'legislação da Casa Cívil do Governado, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui diretrizes para a formação continuada de gestores escolares para mediação de conflitos e combate ao bullying.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA,
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 271/2025 referente ao Projeto de Lei nº 3.355/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7° do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembl eia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 2026.
/~ANO G~JIJPS l'"'-'\
\Preside \