Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14544, de 17 de junho de 2026
Lei nº 14544/2026
Ctit'tifico, para os demos fins que esté.
L E I foi publicada no D O E,
ASSEMBLEIA
N·~1t:b tlf:! (iecência Executiva de Registro de AtO'.' 'legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Dia Estadual de Combate e Conscientização ao Sedentarismo no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA,
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 261 /2025 referente ao Projeto de Lei nº 3 .346/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7° do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 202 6.
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\Preside \
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