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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14540, de 9 de junho de 2026

Lei nº 14540/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que estí

L E S foi publicada no D 0 E, Nesta Data . -VO f OG f QÇQ Í?

ia Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA d-5Casa Civil do Governado

Reconhece de Utilidade Pública a Central de Ensino Aplicado na Saúde - CEAS, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Central de Ensino Aplicado na Saúde - CEAS, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420

ARAUJO:08447960420 Dados:

-03'00'

2026.07.28 18:47:08

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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