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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14538, de 9 de junho de 2026

Lei nº 14538/2026

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Art. 2.
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certifico, para os devidos fins que este

L E I ío i publicada no D O E, Nesta Data,.- A o / o g

--^ r3 ® a ESTADO DA PARAÍBA -iprencia Executiva de Registro de Ate; Legisíaçào da Casa Civil do Governado

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Campos I - Sítio Campos dos Virgulino - APRORCOCAM, localizada no município de Conceição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Campos I - Sítio Campos dos Virgulino - APRORCOCAM, localizada no município de Conceição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

__ r

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

, , _ . ______ _ Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS r ib e ir o n o v a is d e NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO :08447960420 Dados: 202607-2818:47:43

-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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