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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14533, de 3 de junho de 2026

Lei nº 14533/2026

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C Art. 1. Art. 2.
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C

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Projeto Arraiá do Interior, realizado nos meses de junho e julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO

Assinado de forma digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJ0:08447960420 Dados: 20 26.07.28 18:29: 10 -03'00' ARAUJO:08447960420

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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