Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14530, de 3 de junho de 2026
Lei nº 14530/2026
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, pelos profissionais de saúde às autoridades policiais, dos casos de suspeita de envenenamento em atendimento nos estabelecimentos de saúde no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Ficam os profi ssionais de saúde que atuam nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado da Paraíba incumbidos de notificar imediatamente à autoridade policial os casos de suspeita de envenenamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por
LUCAS RIBE IRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026,07,28 18:3 1:02-03 '00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador