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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14530, de 3 de junho de 2026

Lei nº 14530/2026

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, pelos profissionais de saúde às autoridades policiais, dos casos de suspeita de envenenamento em atendimento nos estabelecimentos de saúde no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Ficam os profi ssionais de saúde que atuam nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado da Paraíba incumbidos de notificar imediatamente à autoridade policial os casos de suspeita de envenenamento.

Art. 2.
A notificação será realizada de fom1a imediata, por meio escrito ou eletrônico, contendo as seguintes informações:
Iidentificação do paciente, resguardado o sigilo profissional, conforme legislação vigente;
IIdata e horário do atendimento;
IIIsintomas apresentados pelo paciente;
IVsubstância suspeita de envenenamento, se identificada;
Voutras informações relevantes que possam auxiliar na investigação.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei acarretará sanções administrativas aos profissionais de saúde e às unidades hospitalares.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada onde couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por

LUCAS RIBE IRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026,07,28 18:3 1:02-03 '00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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