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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14527, de 3 de junho de 2026

Lei nº 14527/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 11.501, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para o provimento de cargos ou emprego público da Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 11.501 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para o provimento de cargos ou emprego público da Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes do Estado da Paraíba aos candidatos que sejam inscritos ou tenham o pai e/ou a mãe inscrita no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.".

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2026; 13 8º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado deforma

digital por LUCAS NOVAIS DE RIBE IRO NOVAIS DE LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO ARAUJO:084479 ARAUJO:08447960421 Dad os: 2026.07.28 Governador 60420 18:30:41-03'00'

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