Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14527, de 3 de junho de 2026
Lei nº 14527/2026
Altera o art. 1º da Lei nº 11.501, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para o provimento de cargos ou emprego público da Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para o provimento de cargos ou emprego público da Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes do Estado da Paraíba aos candidatos que sejam inscritos ou tenham o pai e/ou a mãe inscrita no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2026; 13 8º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado deforma
digital por LUCAS NOVAIS DE RIBE IRO NOVAIS DE LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO ARAUJO:084479 ARAUJO:08447960421 Dad os: 2026.07.28 Governador 60420 18:30:41-03'00'