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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14525, de 2 de junho de 2026

Lei nº 14525/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os dsmSos fins que esta

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a estadualização da Estrada de Conceição/PB (Via Sítio Maxixe) a Santa Rita (Distrito de Serra Talhada/PE).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 116/2024 referente ao Projeto de Lei n° 1.278/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica estadualizada Estrada de Conceição/PB (Via Sítio Maxixe) a Santa Rita (Distrito de Serra Talhada/PE).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de junho de 2026.

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