Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14525, de 2 de junho de 2026
Lei nº 14525/2026
Certifico, para os dsmSos fins que esta
L E I foi publicada no D O E, Nesta H a t -CL3 CXo / C/èricK chu&b\ £cC Geréncia Executiva de Registro de Ato; 'legislação da Casa Civi! do Governado
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a estadualização da Estrada de Conceição/PB (Via Sítio Maxixe) a Santa Rita (Distrito de Serra Talhada/PE).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 116/2024 referente ao Projeto de Lei n° 1.278/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica estadualizada Estrada de Conceição/PB (Via Sítio Maxixe) a Santa Rita (Distrito de Serra Talhada/PE).
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de junho de 2026.