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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14524, de 1 de junho de 2026

Lei nº 14524/2026

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II III IV V Art. 2. Art. 3.
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âftâéT Geféncis Executiva de Registro de Aíof Legislação da Casa Civi! do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° ^ l\m5âJ] DE AQDE JUNHO DE 2026. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Cria cargos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam criados, no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos em comissão:

1- 120 (cento e vinte) cargos de Assessor V de Promotor de Justiça, símbolo MP-NAGB-612;

II

III

IV

V

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por Nf)\/AIÇ D F LUCAS RIBEIRONOVAIS DE NUVMIO UC ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.01 12:59:05-03'00' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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