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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14523, de 1 de junho de 2026

Lei nº 14523/2026

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LEI N° JA.5<23 DE DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Estadualiza a estrada que liga o município de Vieirópolis até a divisa com o vizinho Estado do Rio Grande do Norte, ao norte, e, do referido município até a estrada de Campo Novo/PB-383, ao sul, passando pelos trechos mencionados nesta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica estadualizada a estrada que liga o município de Vieirópolis até a divisa com o vizinho Estado do Rio Grande do Norte, ao norte, e, do referido município até a estrada de Campo Novo/PB-383, ao sul, passando pelos trechos mencionados nesta Lei.

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Art. 2.
A manutenção, conservação e segurança da rodovia, assim como demais ações de infraestrutura da via, ficarão a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB.
Art. 3.
Ficam denominados de Rodovia Vereador João Celvizo de Oliveira os trechos descritos no art. Io desta Lei.
Art. 4.
H Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, % de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO A s s in a d o d e f o r m a d ig it a l p o r

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ARAUJO:08447960420 D a d o s : 202 6 .0 6 .0 1 1 2 :5 8 :1 7 - 0 3 '0 0 '

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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