Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14521, de 28 de maio de 2026
Lei nº 14521/2026
Cêftiíico, para oe cknftíos fins que estó
L E i foi pwbifeada no D 0 E, Nes|a Cete^ i a / 05 tX S G f/TO (KL/L v T Qpréncia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civif do Governado
Autoriza a desafetação e a doação de imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, para fins de implantação de empreendimento turístico no Centro Histórico de João Pessoa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, inscrita no CNPJ sob o n° 09.123.027/0001-46, o imóvel pertencente ao acervo patrimonial do Estado da Paraíba, situado na Praça São Francisco, Centro, João Pessoa/PB, antigo Colégio Arquidiocesano Pio XII, registrado sob matrícula n° 170.509 do 2o Ofício de Registro de Imóveis de João Pessoa/PB, com área total de 8.297,89 m2 e área construída de 4.027,89 m2.
\\%j ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ol% de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado deforma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.28 16:45:49 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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