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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14520, de 28 de maio de 2026

Lei nº 14520/2026

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I II III IV I II unico Art. 2. Art. 3.
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Qeféncla Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civii do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 l ^ ,, 5 â O DE ^ DE MAIO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei nH9.004, de 30 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io A Lei n° 9.004, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

II

III

IV

I

II

unico

I

II

Art. 2.
Ficam revogados:
Io inciso II do art. 5o da Lei n° 9.004, de 2009; e,
IIo art. 5°-A da Lei n° 9.004, de 2009.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.28 16:44:58 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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