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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14515, de 28 de maio de 2026

Lei nº 14515/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Religiosa - CEFAS, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Instituição Religiosa - CEFAS, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

Assinado d e fo rma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARA UJO:084479 6 04 20 ARAUJO·0S 447960420 Dados: 2026.06.07 20:25:54 . -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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