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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14514, de 28 de maio de 2026

Lei nº 14514/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esta

L E I foi publicada rto D O E, Nesta Da M / Q5 / M ê

b \ ^dT ; Qerência ;ia Executi' Executiva de Registro de Ato: E S T A D O D A P A R A Í B A Legislação da Casa Civil do Governado

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Primeira Pena, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Primeira Pena, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por M DVAK DF LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE IN IU V t t l} U L ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 20:26:15 -03'00`

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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