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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14513, de 28 de maio de 2026

Lei nº 14513/2026

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LEI foi publicada no D O E,

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ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba o álbum musical Ave de Prata (1979).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba o álbum musical Ave de Prata ( 1979), da artista paraibana Elba Ramalho, sendo-lhe atribuído caráter de representação simbólica de toda a obra artística construída ao longo da sua carreira, constituindo-se em símbolo da identidade cultural paraibana.
Art. 2.
Em todas as divulgações oficiais da artista Elba Ramalho, deverá constar a seguinte informação: "Ave de Prata - autoria Elba Ramalho - Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba - Lei nº 14.513/2026".
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBE IRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARA UJ O:08447960420 ARAUJO:0 8447960420 ~~~;;.' 2026.06.011s,02,3s

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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