Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14510, de 28 de maio de 2026
Lei nº 14510/2026
Ca-tifico, para os demos fins que est,,
LE I foi publicada no D O E,
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ESTADO DA PARAÍBA
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G,e.rência Executiva de Registro dC: :,tr,, ·1..egisiação da Cas.i Civil do Govem~rfo
Ficam as unidades de saúde da rede pública e privada do Estado da Paraíba obrigadas a garantir os direitos de mulheres que sofrerem perda gestacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1/~ ESTADO DA PARAÍBA
da mulher;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Ass inado de forma
dig ital por LUC AS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO :08447 ARAUJO:08447960420 Governador Dados: 2026.06.07 960420 15:04:29 ·03'00'