Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14508, de 28 de maio de 2026
Lei nº 14508/2026
~êrtifico, para os demos fins que est;.
LEI foi publicada no D O E,
ESTADO DA PARAÍBA
~·s~::-e,~ (ioréncia Executiv: R: stro de Ato: ·tegislação da Casa Civil do Governado
Altera a Lei nº 7.420, de 21 de outubro de 2003, para ampliar o direito subjetivo de prioridade na matrícula em escola próxima de sua residência ao estuda nte com deficiência, nos termos da Lei Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Assegura, ao aluno com deficiência nos termos de Lei Federal, prioridade na matricula em escola pública estadual mais próxima de sua residência e dá outras providências."
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ESTADO DA PARAÍBA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma
digita l por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447 ARAUJO:08447960420 Governador 960420 Dados: 2026.06.07 15:01:5 7-03'00'