Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14507, de 28 de maio de 2026
Lei nº 14507/2026
.:!ertifico, para os devvdos fins que este
LEI foi publicada no D O E,
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°" 0ib (ierência Execu 1va de r~egistro de Ato'. ESTADO DA PARAÍBA "legislação da Casa Civil do Governado
Assegura às usuárias dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, no Estado da Paraíba, o direito de optar por motoristas mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 ~;~i;,' 2026.06.01 1s:0 1:3 1
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador