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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14506, de 28 de maio de 2026

Lei nº 14506/2026

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~~rtifioo, para os d~V'Klos fins que esté

L E I foi publicada no D O E,

N·~~~~ Qerência Executiva de Registro de Ato! legislação da Casa Civil do Govemarh ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre o Programa Estadual de Prevenção e Monitoramento de Crimes Sexuais contra Crianças, Adolescentes e Mulheres no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Prevenção e Monitoramento de Crimes Sexuais contra Crianças, Adolescentes e Mulheres, com o objetivo de:
Iaiiicular ações integradas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência sexual;
IIpromover campanhas educativas permanentes sobre prevenção e denúncia de crimes sexuais;
IIIfomentar a capacitação de profissionais da rede de proteção;
IVmonitorar e acompanhar, em cooperação com os órgãos federais e municipais, informações relativas a condenados por crimes sexuais, especialmente os registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. -
Art. 2.
Constituem ações prioritárias do Programa:
Icampanhas anuais de combate ao abuso e exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres;
IIcriação de um Observatório Estadual de Violência

V2 ESTADO DA PARAÍBA

Sexual, com função de coletar, organizar e divulgar dados estatísticos;

IIIdisponibilização de canais digitais de informação e denúncia, em integração ao Disque 100 e ao Ligue 180;
IVcapacitação de educadores, profissionais de saúde, conselheiros tutelares e policiais civis e militares;
Vincentivo à celebração de convênios com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Ass inado de forma digital por

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARA UJ0:08447960420 ARAUJO:0844 7960420 Dados: 2026.06.07 l 5:03:02 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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