Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14506, de 28 de maio de 2026
Lei nº 14506/2026
~~rtifioo, para os d~V'Klos fins que esté
L E I foi publicada no D O E,
N·~~~~ Qerência Executiva de Registro de Ato! legislação da Casa Civil do Govemarh ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre o Programa Estadual de Prevenção e Monitoramento de Crimes Sexuais contra Crianças, Adolescentes e Mulheres no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
V2 ESTADO DA PARAÍBA
Sexual, com função de coletar, organizar e divulgar dados estatísticos;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Ass inado de forma digital por
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARA UJ0:08447960420 ARAUJO:0844 7960420 Dados: 2026.06.07 l 5:03:02 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador