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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14505, de 28 de maio de 2026

Lei nº 14505/2026

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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico call centers, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC e congêneres a disponibilizarem método de atendimento por chamada de vídeo para pessoas surdas, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico call centers, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC e congêneres a disponibilizarem método de atendimento por chamada de vídeo para pessoas surdas, no âmbito do Estado da Paraíba.
§ 1ºPara atendimento ao disposto no caput deste artigo, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
§ 2ºAs empresas mencionadas no caput deste artigo disponibilizarão canal de atendimento exclusivo para pessoas com surdez.
Art. 2.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as empresas infratoras às seguintes penalidades:

ESTADO DA PARAÍBA

Iadvertência;
IImulta entre 40 (quarenta) e 17 O (cento e setenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB.
Parágrafo únicoEm caso de reincidência, a multa será duplicada.
Art. 3.
A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das sanções previstas no artigo anterior serão feitas por órgão ou entidade estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.07.28 18:1 9:17-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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