Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14501, de 25 de maio de 2026
Lei nº 14501/2026
~1::rtifico, para os demos fins que esta
L E l foi publicada no O O E,
ESTADO DA PARAIBA
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LEINº J~ ·
50i DE JS DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o carn aval do município de Umbuzeiro .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J5 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assi nado de forma digital por
LUCAS RIBEIRO NOVA IS DE NOVAIS DE ARAUJ0:0B4479604 20 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 14:16:SJ ·03 '00' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador