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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14501, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14501/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAIBA

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50i DE JS DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o carn aval do município de Umbuzeiro .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o carnaval do município de Umbuzeiro.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo preservar a identidade cultural , incentivar o turismo e fortalecer as tradições populares do município de Umbuzeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J5 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assi nado de forma digital por

LUCAS RIBEIRO NOVA IS DE NOVAIS DE ARAUJ0:0B4479604 20 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 14:16:SJ ·03 '00' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador

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