Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14499, de 25 de maio de 2026
Lei nº 14499/2026
,:;8-rtifico, para os demos fins que esta
L E I foi publicada no D O E,
"___:C'.Z_c¾í/Zs
m _ t.Jo.U;~r G~~<'H1::1a ~xecut1va de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA u~gi:,,;.cç~o da Casa Civil do Governado
DE DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Barra de Santa Rosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, JS de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinadode forma
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE ::~~1~6:~iit~~E
ARAUJO:08447 ARAUJO:08447960420
Dados: 2026.07.28 Governador 960420 18:20:0 3 · 03'00'