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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14499, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14499/2026

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Art. 1. Art. 2.
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DE DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Barra de Santa Rosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário de Eventos Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira do Município de Barra da Santa Rosa - Nossa Senhora da Conceição, realizada no dia 8 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, JS de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinadode forma

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE ::~~1~6:~iit~~E

ARAUJO:08447 ARAUJO:08447960420

Dados: 2026.07.28 Governador 960420 18:20:0 3 · 03'00'

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