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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14497, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14497/2026

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº j~ . 491-- DE cJ.5 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

Classifica como Município de Interesse Turístico o mumc1p10 de Lagoa Seca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado como Município de Interesse Turístico o município de Lagoa Seca, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J,5 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO :08447960420 ARAUJO·0S 447960420 Dados: 2026.06.0714:19 :58 · -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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