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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14496, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14496/2026

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Art. 1. Art. 2.
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/ @Jf, (ie-rência Executiva de Registro de Ato~ legislação da Casa Civl! do Governado, ESTADO DA PARAÍBA

LEINº j~ ~ 496 DE DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Denomina a PB-293, no trecho compreendido entre os municípios de Brejo do Cruz e São Bento, de Rodovia Manoel Dantas de Almeida, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Manoel Dantas de Almeida o trecho da PB-293 compreendido entre os municípios de Brejo do Cruz e São Bento, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J 5 de maio de 2026; 13 8º da Proclamação da República. LUCAS RIBEI RO NOVAIS Ass inado de forma digita l por DE ~~~~~~~:~:~9~~~;6s DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.0714,21c22-03·00·

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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