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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14495, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14495/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esta

L E i foi publicada no D 0 E,

Mesta Data,

Qecência Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI NDE o25 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Denomina de Rodovia Comerciante José Ferreira da Silva (Zé Moreira) a Rodovia Estadual PB-388, em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de Rodovia Comerciante José Ferreira da Silva (Zé Moreira) a Rodovia Estadual PB-388, em toda a sua extensão, iniciando no entroncamento da Rodovia Estadual PB-382, na cidade de São José de Caiana e terminando no entroncamento com a Rodovia Estadual PB-392.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o!5 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

D iD ciD fA Assinado de forma digital L U C A S R IB EIR O por LUCAS RIBEIRO NOVAIS NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 202506-07 14:19:19

-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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