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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14492, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14492/2026

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Art. 2.
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L E I foi pubticada no D O E,

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DE J5 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTA V MENESES

Institui a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa na Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. l º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa no Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente de 25 a 3 1 de outubro .

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,c::.25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República .

LUCAS RIBEIRO Assinado d e forma

d igi tal po r LU CAS

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE RIBEIRO NOVA IS DE

ARAUJO:084479 ARA UJ O:0844 7960420 Governador 60420

Dados: 2026.06.07 14:20:1 6 -03'00'

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