Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14492, de 25 de maio de 2026
Lei nº 14492/2026
{;1:;rtifico, para oo demos fins que esté.
L E I foi pubticada no D O E,
N·c:::JJ4t::!f1 G_mnc,a ExecuHva de Re;Jiotro~, ESTADO DA PARAÍBA le-gi5 laçao da Casa Civil do Governado
DE J5 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTA V MENESES
Institui a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa na Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. l º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Combate aos Maus-Tratos e à Violência contra a Pessoa Idosa no Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente de 25 a 3 1 de outubro .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,c::.25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República .
LUCAS RIBEIRO Assinado d e forma
d igi tal po r LU CAS
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE RIBEIRO NOVA IS DE
ARAUJO:084479 ARA UJ O:0844 7960420 Governador 60420
Dados: 2026.06.07 14:20:1 6 -03'00'