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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14490, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14490/2026

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E,

Nes~~~5:;f!i ,:~\;lf'ência Executiva de Registro de Ato~ , Le~isl3ção da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAIB A " .

DE J Ó DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jailson de Souza e Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jailson de Souza e Silva, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, JS de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

Ass inado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARA UJO:08447960420 ARAUJO:0S 447960420 Dados: 20 26.06.0714:18:58 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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