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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14489, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14489/2026

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DAPARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a substituição das placas indicativas de vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA,

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica determinada, em todo o território do Estado da Paraíba, a substituição das placas de sinalização indicativas de vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas, que atualmente utilizam a imagem de pessoa curvada com bengala, por placas contendo a inscrição " 60+", de forma clara e visível.
Art. 2.
As novas placas deverão seguir as normas técnicas de sinalização previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e demais legislações correlatas, devendo ser confeccionadas com materiais de alta durabilidade e instaladas em locais de fácil visualização.
Art. 3.
Os estabelecimentos públicos e privados que ofereçam vagas de estacionamento, bem como órgãos e entidades da administração pública estadual, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para realizar a substituição das placas.
Art. 4.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela sinalização às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de maio de 2026.

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