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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14487, de 25 de maio de 2026

Lei nº 14487/2026

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unico Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fins que este

L E i foi publicada no D O E ,

ASSEMBLÉIA Gerência Executiva de Registro deAto" LEGISLATIVA L«gisíaçao eis Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a participação de mulheres trans nas categorias femininas em competições esportivas no âmbito do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § T do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica vedada a participação de mulheres trans nas categorias femininas em competições esportivas oficiais, no âmbito do Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
Em modalidades esportivas nas quais as mulheres trans tenham condições fisiológicas de competir em condições de igualdade, não será necessário realizar o procedimento imposto no parágrafo único do art. Io desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de maio de 2026.

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