Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14486, de 25 de maio de 2026
Lei nº 14486/2026
Certifico, para as daraios fins que esta
L E i foi pubiicada no D O E, Nesta Daiô^ 3Ã / 05 /JfrSlé O xs 7Pk C t o f A - g ^ r ASSEMBLÉIA Gerência Executiva de Registro de Ator LEGISLATIVA legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAlBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a exigência de laudo médico declarando que o competidor está apto para a participação em corridas de meia maratona e maratona no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica exigida a apresentação de laudo médico declarando que o competidor está apto para a participação em corridas de meia maratona e maratona no Estado da Paraíba.
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de maio de 2026.
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