Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14485, de 22 de maio de 2026
Lei nº 14485/2026
Certifico, para os cteftfos fins que eete
L E 5 foipublicadanoDOE, WssíaBaja {A r \ CX / U ^ O V $ o v l Gerência Executiva 35 RsèsãíFOde Atos LegislaçãodoCasa CívIJ doGovernado ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a instituição dos Comitês Locais Maria da Penha, como medida de prevenção e enfrentamento à violência doméstica no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam instituídos os Comitês Locais Maria da Penha a serem implantados nos bairros, em comunidades e municípios do Estado da Paraíba, com a finalidade de fortalecer as ações de prevenção e o enfrentamento à violência doméstica.
§ Io Os Comitês de que trata o caput funcionarão em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), implementando ações voltadas à proteção e segurança das mulheres vítimas de violência, com especial atenção àquelas que se encontram sob a tutela de medidas protetivas.
2
II
III
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por M O \/A K D F LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE IN I U V A D U L ARAUJ0:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.15 14:13:59 -03'00*
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador