Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14484, de 22 de maio de 2026
Lei nº 14484/2026
Osrtifico, para oc dertEioeftns. que o6te
L E I foi publicada no D O E, Mesta Data.
Gerência Executiva de Registro de Ato* \egislação da Casa Civil do GovernadoESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a realização de testes para identificação de indícios de Transtorno do Espectro Autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io As escolas da rede pública estadual de ensino e as unidades da rede pública estadual de saúde realizarão testes para a avaliação de indícios de Transtorno do Espectro Autista.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.18 19:08:33 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador