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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14484, de 22 de maio de 2026

Lei nº 14484/2026

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Art. 2.
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Osrtifico, para oc dertEioeftns. que o6te

L E I foi publicada no D O E, Mesta Data.

Gerência Executiva de Registro de Ato* \egislação da Casa Civil do GovernadoESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a realização de testes para identificação de indícios de Transtorno do Espectro Autista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io As escolas da rede pública estadual de ensino e as unidades da rede pública estadual de saúde realizarão testes para a avaliação de indícios de Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.18 19:08:33 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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