Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14480, de 20 de maio de 2026
Lei nº 14480/2026
Certifico, para oc fins' que est?.
L E i foi publicada no D 0 E, Nesta â j , _ / . Q5 /JtâQfc ( J tkk fí ^ a h \ ^ \ Qeréncia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° I L h g ü DE â/0 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Concede à gestante com deficiência auditiva o direito a um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Os estabelecimentos públicos de saúde do Estado da Paraíba deverão garantir à gestante com deficiência auditiva, que assim o solicitar, o direito a um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta prénatal, o trabalho de parto e o pós-parto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,$£) de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 13:53:50 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador