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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14480, de 20 de maio de 2026

Lei nº 14480/2026

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LEI N° I L h g ü DE â/0 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Concede à gestante com deficiência auditiva o direito a um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Os estabelecimentos públicos de saúde do Estado da Paraíba deverão garantir à gestante com deficiência auditiva, que assim o solicitar, o direito a um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta prénatal, o trabalho de parto e o pós-parto.

Art. 2.
A regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,$£) de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 13:53:50 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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