Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14478, de 20 de maio de 2026
Lei nº 14478/2026
Certifico, para esc dm ftte fins que este
L E i foi publicada no D 0 EE. `testa Data.__ / 05 /álOâ/) gerencia Executiva de Registre 'ft ' .·> Legislação ds Casa Civil do Govpm · ·, ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 ^ 4 ^ DE âíO DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre produtos com vício ou sujeitos a recall, nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Os estabelecimentos comerciais localizados no Estado da Paraíba que comercializem produtos sujeitos a recall ou com conhecimento de vício grave deverão informar tal condição de forma clara, ostensiva e acessível aos consumidores.
§ I o A informação deverá ser afixada junto ao local de exposição do produto ou, quando não exposto, por meio de aviso visível no ponto de atendimento ao consumidor.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o£D de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma . rdigital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO`08447 ARAUJO:08447960420 Governador Dados: 2026.06.07 960420 13:50:33 -03'00'