Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14477, de 20 de maio de 2026

Lei nº 14477/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Certifico, para <*deifctos fins que ests

L E l fo? publicada no D 0 E, Nesta Data,.M / 05 L êSãJó - Uásoí vierftncta Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Leo?$íaçào (Í3 Casa Civil do Govpn^río

LEIN0 DE âjO DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade tem como objetivo:

estimular os idosos a adquirir conhecimentos sobre empreendedorismo;

IIpromover o encontro com especialistas na área para debater o assunto, bem como realizar palestras e campanhas educativas;
IIIa promoção de campanhas estaduais para o fomento do debate na sociedade em geral.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações da Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
Art. 4.
A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade deverá ser incluída no anexo do Calendário de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, iZU de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO'08447 ARAUJO:08447960420 Governador Dados: 2026.06.07 960420 13:52:52-0 3 W

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.