Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14477, de 20 de maio de 2026
Lei nº 14477/2026
Certifico, para <*deifctos fins que ests
L E l fo? publicada no D 0 E, Nesta Data,.M / 05 L êSãJó - Uásoí vierftncta Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Leo?$íaçào (Í3 Casa Civil do Govpn^río
LEIN0 DE âjO DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro.
estimular os idosos a adquirir conhecimentos sobre empreendedorismo;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, iZU de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO'08447 ARAUJO:08447960420 Governador Dados: 2026.06.07 960420 13:52:52-0 3 W