Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14475, de 20 de maio de 2026

Lei nº 14475/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

.::.:trtifico, para os demos fins que esta

Nesta Da , J¼o5 L E I foi publicada no O o E

. , · ~CA º', ~a ~,_

Í,.2Q.2.6 , (" -· ií3fenc.a .xecut,va de Registro de Atoc ESTADO DA PARAIBA legislação da Casa Civil do Governado·

Altera a Lei Estadual nº 11.646, de 17 de fevereiro de 2020, para corrigir erro material quanto à matrícula de imóvel destinado à doação ao município de Cabedelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Estadual nº 11.646, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica desafetado, sendo convertido em bem dominical, para os fins especificados no art. 2° desta Lei, 02 (dois) imóveis de propriedade do Tribunal de Justiça da Paraíba, edificados sobre um único terreno, sob a matrícula nº 17. 722 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Cabedelo, localizados na Rua Estudante Paulo Maria Guimarães, Praia Fonnosa, Cabedelo/PB , cujas constrnções ainda não foram averbadas no respectivo registro, possuindo o terreno os seguintes limites e confrontações: medindo ao norte (frente) 14,52 m, ao sul (fundos) 14,89 m, lado direito (leste) 61 ,46 m e lado esquerdo (oeste) 61 ,7 5 m, com uma á rea total de 936m 2 · (NR)"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Ass inado de form a digita l por

LU CAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.0 7.28 18: 15:05 ·0 3'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.