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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14474, de 20 de maio de 2026

Lei nº 14474/2026

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Altera a Lei nº 14.190, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027, exercício 2026, a fim de incluir ações no âmbito do Programa 5294 Paraíba Rural Sustentável, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Ficam incluídas, no Anexo I - Programas Temáticos da Lei nº 14.190, de 22 de dezembro de 2025 , que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027, exercício 2026, no âmbito do Programa 5294 - Paraíba Rural Sustentável, as seguintes ações:
IAção 4416 - Fortalecimento Institucional;
IIAção 1806 - Acesso à Água e Redução das Vulnerabilidades Agroclimáticas ;
IIIAção 1845 - Alianças Produtivas.
§ 1ºAs ações de que trata este artigo vinculam-se ao Objetivo 1192 - Melhorar a capacidade de implementação das instituições participantes do Projeto, no âmbito do Programa 5294 - Paraíba Rural Sustentável, conforme estabelecido no Anexo Ido Plano Plurianual 2024-2027.
§ 2ºAs ações de que trata este artigo correspondem a iniciativas anteriormente previstas no âmbito do Plano Plurianual 2024-2027, com vinculação ao objetivo referido no § 1º, cuja reincorporação, com vistas à

ESTADO DA PARAÍBA

sua execução no exercício de 2026, visa assegurar a continuidade e a consistência da programação governamental.

Art. 2.
A inclusão das ações de que trata esta Lei visa ao aperfeiçoamento da programação do Plano Plurianual 2024-2027, no exercício de 2026, considerando a ampliação da capacidade operacional e fiscal do Órgão 2 81 O1 - Projeto Cooperar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado deforma digital por

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420

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LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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