Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14471, de 20 de maio de 2026

Lei nº 14471/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

verlífico, para oc devstíos fins' que ©sís

L B i foi pubJicada no D O E, Nesí^Data*,, Ã Í _iZ 05 / â o â ^ ESTADO DA PARAÍBA LvgiSiaçao da ca r^asa L «Civil í R,e,gisÍro

do de Atc;

Governado

LEIN0 DE $X) DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao médico Matheus Pedroso Cavalcanti de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao médico Matheus Pedroso Cavalcanti de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ãí) de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por MOVAIS DF LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE IN U V A D U t ARAUJO:08447960420 ARAUJ0:08447960420 Dados: 2026.06.07 13:53:32 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.