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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14469, de 19 de maio de 2026

Lei nº 14469/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Festa de Coração de Jesus, realizada no município de Duas Estradas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono :

Art. 1.
Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Festa de Coração de Jesus, padroeiro do município de Duas Estradas, neste Estado, realizada no dia 18 de junho de cada ano.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Estadual da Paraíba procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de fo rm a digital por

LUCAS RIBEIRO NOVA IS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.07.28 18:14: 18 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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