Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14464, de 15 de maio de 2026
Lei nº 14464/2026
Ctiftifico, para OG demos fins· que esu
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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Festival Janinhar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de for ma digital por LUCAS
DE ARAUJO:08447960420
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Dados: 2026.0S.2111 :3 1:18 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador