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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14464, de 15 de maio de 2026

Lei nº 14464/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Festival Janinhar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Festival Janinhar, em virtude da sua relevância como manifestação cultural imaterial das festividades decorrentes da identidade e cultura cigana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de for ma digital por LUCAS

DE ARAUJO:08447960420

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Dados: 2026.0S.2111 :3 1:18 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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