Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14462, de 15 de maio de 2026
Lei nº 14462/2026
Çwtifica, para os devidos fins que est?.
L È i foi publicada no D 0 E, Nesta iíMa. -A&./J)*) /QCfth
Gttfeltcia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA -Ggislíiçâode Casa Civil cfo Governado
Estabelece diretrizes sobre a regulamentação das cavalgadas no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei estabelece diretrizes sobre regras necessárias para a realização de cavalgadas no âmbito do Estado da Paraíba, seja em zona rural ou urbana.
§ I o A circulação dos animais, isolados ou em gmpos, somente poderá ser feita sob a condução de um guia, que será o coordenador e representante da cavalgada.
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1j l ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE U t ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 11:33:34 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador