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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14459, de 15 de maio de 2026

Lei nº 14459/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os dsyjdos fins que est?

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Altera o art. I o da Lei Estadual n° 12.226, de 21 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. I o O art. Io da Lei Estadual n° 12.226 de 21 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, e incluído no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual da Polícia Penal, anualmente, comemorado no dia 4 de dezembro".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

A s s i n a d o d e f o r m a d ig it a l p o r LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 11:41:35 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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