Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14458, de 15 de maio de 2026
Lei nº 14458/2026
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Institui a Campanha Brinquedo Solidário no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha Brinquedo Solidário, com a finalidade de incentivar a arrecadação de brinquedos para serem distribuídos a instituições e órgãos, que atuam em prol da infância e da família.
§ I o Incluem-se, dentre os beneficiários da campanha, as escolas públicas, creches, abrigos, conselhos tutelares, brinquedotecas em repartições públicas estaduais, centros de assistência jurídica ou psicológica, delegacias especializadas no atendimento à mulher, hospitais públicos infantis, Casa da Criança e do Adolescente, Casa da Mulher Brasileira e Centros de Educação Infantil.
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ESTADO DA PARAÍBA
Solidário, o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo o local de doação dos brinquedos, bem como o órgão responsável pela avaliação do estado de conservação destes, para posterior distribuição aos beneficiários listados no § Io, do art. Io.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado deforma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 11:42:07 ARAUJO:08447960420 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador