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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14458, de 15 de maio de 2026

Lei nº 14458/2026

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Institui a Campanha Brinquedo Solidário no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha Brinquedo Solidário, com a finalidade de incentivar a arrecadação de brinquedos para serem distribuídos a instituições e órgãos, que atuam em prol da infância e da família.

§ I o Incluem-se, dentre os beneficiários da campanha, as escolas públicas, creches, abrigos, conselhos tutelares, brinquedotecas em repartições públicas estaduais, centros de assistência jurídica ou psicológica, delegacias especializadas no atendimento à mulher, hospitais públicos infantis, Casa da Criança e do Adolescente, Casa da Mulher Brasileira e Centros de Educação Infantil.

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Art. 2.
Serão aceitos brinquedos novos ou usados de diferentes materiais, destinados a crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos de idade, desde que estejam em bom estado de conservação e ofereçam segurança aos destinatários.
Art. 3.
Para fins de execução da Campanha Brinquedo

ESTADO DA PARAÍBA

Solidário, o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo o local de doação dos brinquedos, bem como o órgão responsável pela avaliação do estado de conservação destes, para posterior distribuição aos beneficiários listados no § Io, do art. Io.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado deforma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 11:42:07 ARAUJO:08447960420 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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