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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14457, de 15 de maio de 2026

Lei nº 14457/2026

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os dsvídos fins que esíã

L E i fo? publicada no D O E ,

Gerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil cio Governado ESTADO DA PARAÍBA

Denomina o Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado o Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura.

Art. 2.
O reconhecimento do Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura tem como objetivo:
Ivalorizar a produção agrícola local e o trabalho dos produtores de mandioca;
IIincentivar o desenvolvimento sustentável e a inovação no setor agrícola;
IIIpromover a cultura e a economia local, impulsionando o turismo agrícola e gastronômico;
IVreconhecer a importância da m a n d io c u ltu ra p ara a economia e a identidade cultural do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 11:47:40 -03*00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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