Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14457, de 15 de maio de 2026
Lei nº 14457/2026
Certifico, para os dsvídos fins que esíã
L E i fo? publicada no D O E ,
Gerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil cio Governado ESTADO DA PARAÍBA
Denomina o Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica denominado o Município de Mari como a Capital Paraibana da Mandiocultura.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 11:47:40 -03*00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador