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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14456, de 15 de maio de 2026

Lei nº 14456/2026

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Certifico, para os devidos fins que est?.

L E i foi publicada no D 0 E,

Mesta Data

gerência Executiva de Registro c!c Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

Dispõe sobre a divulgação de mapeamento de espaços públicos esportivos no Estado de Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. I o O Poder Executivo Estadual disponibilizará, de forma permanente e acessível, em seus canais de comunicação digital e em outros meios de divulgação, um mapeamento atualizado dos espaços públicos destinados à prática esportiva no Estado de Paraíba.

Art. 2.
O mapeamento referido no art. Io deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Ilocalização detalhada dos espaços esportivos, com endereço completo e pontos de referência;
IIdescrição das modalidades esportivas que podem ser praticadas em cada espaço;
IIIhorários de funcionamento e a disponibilidade para uso público;
IVcondições de uso, incluindo, quando aplicável, a necessidade de agendamento ou inscrição prévia;
Vinfraestrutura disponível em cada local, como iluminação, acessibilidade, banheiros e estacionamento.
Art. 3.
O mapeamento poderá ser disponibilizado nos seguintes locais e meios:
Inos sites e aplicativos oficiais do Governo do Estado, em uma área específica e de fácil acesso ao público;
IInas escolas públicas estaduais, por meio de cartazes, painéis informativos ou outros meios físicos adequados, garantindo que estudantes e

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suas famílias sejam informados;

IIIem campanhas publicitárias em redes so comunitárias e outros meios de comunicação, para ampla disseminação das informações.
Art. 4.
O mapeamento deverá ser atualizado periodicamente, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, ou sempre que houver alterações significativas nas informações, assegurando a precisão e a atualidade dos dados.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, para detalhar os procedimentos de implementação, atualização e divulgação do mapeamento.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digitai por M d \ / a |Ç n F LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE IN U V A D U t ARAUJO-.08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 11:44:05-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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