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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14450, de 14 de maio de 2026

Lei nº 14450/2026

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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(Ana-, ftXÁgAgA - - Qeréncia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

Classifica o Município de Pocinhos, neste Estado, como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica classificado o Município de Pocinhos, neste Estado, como Município de Interesse Turístico, para os fins e efeitos da legislação estadual pertinente.

Art. 2.
O Município de Pocinhos passa a integrar o rol de Municípios de Interesse Turístico do Estado da Paraíba, devendo ser considerado nas políticas públicas estaduais de fomento, promoção, apoio institucional e potencial atração de investimentos nos setores de turismo, cultura e desenvolvimento regional.
Art. 3.
O Poder Público Estadual, na forma da legislação vigente, poderá:
Iincentivar e apoiar programas, projetos e ações de promoção turística que tenham como foco o Município de Pocinhos, neste Estado;
IIincluir o município nas políticas estaduais de capacitação, qualificação profissional em turismo, cultura e serviços correlatos;
IIIapoiar tecnicamente ações de promoção, divulgação e marketing territorial voltadas ao fortalecimento da marca turística do município;
IVestimular a cooperação entre o Estado, o município, entidades privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento sustentável do turismo local.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.

, , ,_ . _ ____ _ ,, Assi nado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS r ib e ir o n o v a is d e DE ARAUJO:08447960420 a r a u j o :08447960420

Dados: 2026.05.21 10:45:44-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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