Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14450, de 14 de maio de 2026
Lei nº 14450/2026
Certifico, para os tíevríos fins que este
L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Datê,.A 5 - M É U ..
(Ana-, ftXÁgAgA - - Qeréncia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
Classifica o Município de Pocinhos, neste Estado, como Município de Interesse Turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica classificado o Município de Pocinhos, neste Estado, como Município de Interesse Turístico, para os fins e efeitos da legislação estadual pertinente.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
, , ,_ . _ ____ _ ,, Assi nado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS r ib e ir o n o v a is d e DE ARAUJO:08447960420 a r a u j o :08447960420
Dados: 2026.05.21 10:45:44-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador