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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14449, de 14 de maio de 2026

Lei nº 14449/2026

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Art. 2.
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m ^.efoncia executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 14.449 DE 14 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Denomina de Rodovia Engenheiro Dr. Sérgio Nicoia Mesquita Porto os trechos que especifica da Rodovia Estadual PB 008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de "Rodovia Engenheiro Dr. Sérgio Nicoia Mesquita Porto" a Rodovia Estadual PB 008 nos seguintes trechos: de Lucena a Barra de Mamanguape; e de Baía da Traição a Barra de Camaratuba, pelo litoral norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por M n \/ A K n F LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE IN U V M Ij U L ARAUJO:08447960420 ARAU JO:08447960420 Dados: 2026.05.21 10:52:27 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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