Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14444, de 14 de maio de 2026
Lei nº 14444/2026
1 - respeito à dignidade da pessoa humana;
Certifico, para es denrtos fins' que esta
L E í fo i publicada rso 0 0 E,
Nesta D
..... /*?T7C2v . ·eeêncía Executiva de Reqistro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA L .siação da Casa Civil do Governado
LEIN0 14.444 DE 14 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Cria a Campanha Permanente de Combate à Misoginia no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica criada a Campanha Permanente de Combate à Misoginia no Estado da Paraíba, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate à misoginia em todas as suas formas.
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por m o \/Aic n p lucas ribeironovais DE l\] U V A I 2) U t ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.05.21 lorsotfo-os-oo'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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