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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14442, de 14 de maio de 2026

Lei nº 14442/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que ests

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.C&K\ feftà gerência Executiva de Registro cie Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 14.442 DE 14 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA

Reconhece de Utilidade Pública a Igreja da Paz João Pessoa, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida a utilidade pública, a Igreja da Paz, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por M n w a |c n F LUCAS RIBEIR0 n o v a i s DE l\ U V M D U t ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 12:37:35 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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