Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14442, de 14 de maio de 2026
Lei nº 14442/2026
Certifico, para os devidos fins que ests
L E i ?oi publicada no D 0 E, Nosta Date-- ô 5 . / J 0 5 / Q X )Q jn
.C&K\ feftà gerência Executiva de Registro cie Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 14.442 DE 14 DE MAIO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA
Reconhece de Utilidade Pública a Igreja da Paz João Pessoa, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida a utilidade pública, a Igreja da Paz, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por M n w a |c n F LUCAS RIBEIR0 n o v a i s DE l\ U V M D U t ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.07 12:37:35 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador